Público
DIRETOR DE SECRETARIA
Pça João Luiz da Silva, 156, Centro, Conselheiro Pena, MG, Brasil, 35240000, Telefone:(33) 32612510
Responsável pela unidade:
EDINEI RODRIGUES
E-mail da unidade:
cvcpena@hotmail.com
Descrição:
I - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação na Câmara Municipal, comparecendo nas reuniões da Câmara Municipal;
II - Responder, em nome do Presidente, os ofícios e requerimentos ao mesmo destinado, oriundos do Executivo, outras entidades ou dos Vereadores;
III - Discutir com os Vereadores e Assessores assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
IV - Discutir com os Vereadores e Assessores, a fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
V - Acompanhar o Presidente da Câmara, os servidores e Assessores do Legislativo, os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
VI - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica e Contábil sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
VII - Supervisionar o correto envio da documentação à Câmara Municipal por ocasião da prestação de contas do Prefeito ou outra qualquer que for solicitada pela mesma;
VIII - Coordenar os serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
IX - Determinar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
X - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
XI - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
XII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
XIII - Elaborar o cronograma financeiro dos repasses do Executivo Municipal ao Poder Legislativo;
XIV - Programar, orientar, coordenar e controlar a execução das dotações orçamentárias da despesa do Poder Legislativo Municipal;
XV - Manter o registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo Municipal, fornecendo a Contabilidade os elementos necessários aos respectivos controles;
XVI - Sob determinação do Presidente emitir e assinar juntamente com o mesmo os cheques para os pagamentos, depois de observado as fases de processamento da despesa do Legislativo;
XVII - Prestar informações ao Presidente ou a quem ele autorizar, sobre a situação financeira do Legislativo;
XVIII - Realizar levantamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
XIX - Auxiliar a Contabilidade na discriminação das dotações orçamentárias das despesas do Legislativo Municipal, com a finalidade de constar na Proposta Orçamentária Anual;
XX - Verificar a exatidão e a legitimidade dos valores lançados em conta corrente pelas instituições bancárias contratadas;
XXI - Manter a guarda dos extratos bancários, avisos de lançamento e outros informativos relativos à movimentação de numerários;
XXII - Desempenhar outras atividades inerentes ao Departamento Financeiro e a Contabilidade da Câmara;
Competências:
I - Acompanhar o andamento de projetos em tramitação na Câmara Municipal, comparecendo nas reuniões da Câmara Municipal;
II - Responder, em nome do Presidente, os ofícios e requerimentos ao mesmo destinado, oriundos do Executivo, outras entidades ou dos Vereadores;
III - Discutir com os Vereadores e Assessores assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
IV - Discutir com os Vereadores e Assessores, a fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais;
V - Acompanhar o Presidente da Câmara, os servidores e Assessores do Legislativo, os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
VI - Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica e Contábil sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
VII - Supervisionar o correto envio da documentação à Câmara Municipal por ocasião da prestação de contas do Prefeito ou outra qualquer que for solicitada pela mesma;
VIII - Coordenar os serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
IX - Determinar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
X - Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
XI - Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
XII - Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
XIII - Elaborar o cronograma financeiro dos repasses do Executivo Municipal ao Poder Legislativo;
XIV - Programar, orientar, coordenar e controlar a execução das dotações orçamentárias da despesa do Poder Legislativo Municipal;
XV - Manter o registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo Municipal, fornecendo a Contabilidade os elementos necessários aos respectivos controles;
XVI - Sob determinação do Presidente emitir e assinar juntamente com o mesmo os cheques para os pagamentos, depois de observado as fases de processamento da despesa do Legislativo;
XVII - Prestar informações ao Presidente ou a quem ele autorizar, sobre a situação financeira do Legislativo;
XVIII - Realizar levantamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
XIX - Auxiliar a Contabilidade na discriminação das dotações orçamentárias das despesas do Legislativo Municipal, com a finalidade de constar na Proposta Orçamentária Anual;
XX - Verificar a exatidão e a legitimidade dos valores lançados em conta corrente pelas instituições bancárias contratadas;
XXI - Manter a guarda dos extratos bancários, avisos de lançamento e outros informativos relativos à movimentação de numerários;
XXII - Desempenhar outras atividades inerentes ao Departamento Financeiro e a Contabilidade da Câmara;